PMDB de Paraíso não vai defender o Vice-Prefeito
O diretório Municipal do PMBD (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) recebeu ontem uma Ação do Ministério Público Estadual questionando o Vice-Prefeito de São Sebastião do Paraíso, DR. Daniel Mendonça Aloise por INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.
O diretório Municipal do PMBD (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) recebeu ontem uma Ação do Ministério Público Estadual questionando o Vice-Prefeito de São Sebastião do Paraíso, DR. Daniel Mendonça Aloise por INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.
Dr. Daniel Mendonça Aloise (Foto; Daniel Mendonça) |
A carta está assinada pelo Procurador
Regional Eleitoral Ângelo Giardini de Oliveira e pede ao diretório municipal do
PMDB de Paraíso para preparar a DEFESA do partido em relação à filiação de
Daniel Mendonça Aloise no PMDB de Belo Horizonte ano passado. O Vice-Prefeito
se elegeu em 2012 pelo PSDB. O procurador destaca ainda que o Ministério Público fará o pedido para a procedência da
perda do cargo eletivo de VICE-PREFEITO.
Daniel Mendonça se encaixa na resolução
do TSE nº 22.610, de 25/10/2007, alterada pela resolução do TSE nº 22.733, de
11/03/2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de
justificação de desfiliação partidária. Vias de fato, o partido político ou o Ministério Público, interessado ou não, pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência da infidelidade
partidária.
Daniel tem sido constantemente investigado pela promotoria pública e para piorar sua condição as datas da desfiliação e a nova filiação não batem. E a situação se complica, pois não consta no banco de dados
do PMDB local a filiação do Vice-Prefeito. O que pode ocasionar uma Dupla Filiação.
É claro que somente uma vasta documentação poderá provar isso. Daniel deve
agora fazer sua defesa junto ao PMDB/BH.
O Presidente
do PMDB de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais, também foi citado no
processo. Para ele as questões partidárias devem ser feitas com transparência. “Em
nenhum momento o PMDB de Paraíso foi consultado ou informado sobre a filiação
do DR. Daniel. Não tiveram respeito com o Diretório Municipal do PMDB”,
declarou Marcelo.
Ao ser
perguntado sobre a ação e a defesa Marcelo foi enfático. “O PMDB local não tratará da
defesa de Daniel porque não fomos quem o filiou. Vamos defender o partido e
continuar brigando por nossos ideais de democracia. Quanto ao Vice-Prefeito toda
e qualquer manifestação deve ser feita diretamente em Belo Horizonte onde ele
agora é eleitor e também filiado ao partido”.
Marcelo Morais também informou
que Daniel Mendonça ainda não procurou o diretório Municipal do PMDB para
esclarecer a situação.
O blog Mente Aberta já procurou o
Vice-Prefeito, que poderá responder algumas perguntas em breve.
Fidelidade Partidária
O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral, trata da obrigação
de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que
se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos
políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual
foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.
A Constituição de 1967
tratava do tema, e a lei dos partidos, de 1971, punia com a perda de mandato, o
descumprimento de diretrizes ou deliberações das direções ou convenções
partidárias.
Desde a redemocratização do
Brasil nos anos 80, a troca de
partidos após a eleição foi prática corriqueira, gerando protestos em diversos
setores da sociedade civil. Isso gerou durante a década de 1990 à elaboração de
diversos esboços de reforma política que instituiriam a fidelidade partidária,
mas que nunca saíram do papel.
Porém, em 27 de março de
2007, mesmo sem uma lei formal, o TSE, respondendo a uma consulta do DEM, decidiu que o mandato pertencia
ao partido, o que levou aos partidos que se sentiram prejudicados com o
troca-troca a requerer a cassação do mandato dos infiéis e sua posterior
substituição por seus suplentes. Em 04 de outubro de 2007, o STF estabeleceu o
entendimento de que a fidelidade partidária passa a ser a norma, porém só
valendo a cassação dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido após a
decisão do TSE.
Num período de quase um ano
depois, diversos políticos vêm tendo seus mandatos cassados por infidelidade.
Levantamento feito em janeiro de 2008 concluiu que até o final de 2007, já
haviam chegado à Justiça Eleitoral 6296 pedidos de perda de mandato por
infidelidade partidária.
Superior
Tribunal Eleitoral
De
acordo com a Resolução - TSE nº 22.610, de 25/10/2007, alterada pela Resolução -
TSE nº 22.733, de 11/03/2008, o partido político interessado pode
pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em
decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme
o § 1º do art. 1º da Resolução - TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a
incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança
substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave
discriminação pessoal.
Podem
formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido
político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem
interesse jurídico, de acordo com a norma.
O
TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos
demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
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