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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Vice-Prefeito Dr. Daniel Mendonça pode perder o cargo eletivo

PMDB de Paraíso não vai defender o Vice-Prefeito

O diretório Municipal do PMBD (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) recebeu ontem uma Ação do Ministério Público Estadual questionando o Vice-Prefeito de São Sebastião do Paraíso, DR. Daniel Mendonça Aloise por INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

Dr. Daniel Mendonça Aloise
(Foto; Daniel Mendonça)

A carta está assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Ângelo Giardini de Oliveira e pede ao diretório municipal do PMDB de Paraíso para preparar a DEFESA do partido em relação à filiação de Daniel Mendonça Aloise no PMDB de Belo Horizonte ano passado. O Vice-Prefeito se elegeu em 2012 pelo PSDB. O procurador destaca ainda que o Ministério Público fará o pedido para a procedência da perda do cargo eletivo de VICE-PREFEITO.
Daniel Mendonça se encaixa na resolução do TSE nº 22.610, de 25/10/2007, alterada pela resolução do TSE nº 22.733, de 11/03/2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Vias de fato, o partido político ou o Ministério Público, interessado ou não, pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência da infidelidade partidária.
Daniel tem sido constantemente investigado pela promotoria pública e para piorar sua condição as datas da desfiliação e a nova filiação não batem. E a situação se complica, pois não consta no banco de dados do PMDB local a filiação do Vice-Prefeito. O que pode ocasionar uma Dupla Filiação. É claro que somente uma vasta documentação poderá provar isso. Daniel deve agora fazer sua defesa junto ao PMDB/BH.

O Presidente do PMDB de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais, também foi citado no processo. Para ele as questões partidárias devem ser feitas com transparência. “Em nenhum momento o PMDB de Paraíso foi consultado ou informado sobre a filiação do DR. Daniel. Não tiveram respeito com o Diretório Municipal do PMDB”, declarou Marcelo.

Ao ser perguntado sobre a ação e a defesa Marcelo foi enfático. “O PMDB local não tratará da defesa de Daniel porque não fomos quem o filiou. Vamos defender o partido e continuar brigando por nossos ideais de democracia. Quanto ao Vice-Prefeito toda e qualquer manifestação deve ser feita diretamente em Belo Horizonte onde ele agora é eleitor e também filiado ao partido”.

Marcelo Morais também informou que Daniel Mendonça ainda não procurou o diretório Municipal do PMDB para esclarecer a situação.
O blog Mente Aberta já procurou o Vice-Prefeito, que poderá responder algumas perguntas em breve.

Fidelidade Partidária
O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.
A Constituição de 1967 tratava do tema, e a lei dos partidos, de 1971, punia com a perda de mandato, o descumprimento de diretrizes ou deliberações das direções ou convenções partidárias.
Desde a redemocratização do Brasil nos anos 80, a troca de partidos após a eleição foi prática corriqueira, gerando protestos em diversos setores da sociedade civil. Isso gerou durante a década de 1990 à elaboração de diversos esboços de reforma política que instituiriam a fidelidade partidária, mas que nunca saíram do papel.
Porém, em 27 de março de 2007, mesmo sem uma lei formal, o TSE, respondendo a uma consulta do DEM, decidiu que o mandato pertencia ao partido, o que levou aos partidos que se sentiram prejudicados com o troca-troca a requerer a cassação do mandato dos infiéis e sua posterior substituição por seus suplentes. Em 04 de outubro de 2007, o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passa a ser a norma, porém só valendo a cassação dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido após a decisão do TSE.
Num período de quase um ano depois, diversos políticos vêm tendo seus mandatos cassados por infidelidade. Levantamento feito em janeiro de 2008 concluiu que até o final de 2007, já haviam chegado à Justiça Eleitoral 6296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária.


Superior Tribunal Eleitoral
De acordo com a Resolução - TSE nº 22.610, de 25/10/2007, alterada pela Resolução - TSE nº 22.733, de 11/03/2008, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução - TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.


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